Decisão mantém suspensa contratação de escritório de advocacia e dá prazo para Município de Caxias do Sul devolver R$ 500 mil aos cofres públicos
Justiça | 30/03/2021 | 19h29
O desembargador João Barcelos de Souza Júnior, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), manteve liminarlmente a suspensão da contratação realizada pelo Município de Caxias do Sul do escritório José Delgado & Angelo Delgado Advocacia e Consultoria, de Brasília. Além disso, o magistrado ordenou que o Executivo devolva aos cofres públicos em juízo a quantia de R$ 500 mil provenientes do pagamento do serviço advocatício em questão.
A decisão do desembargador, tomada de maneira monocrática, ainda precisa passar pela chancela da turma da 2ª Câmara Cível do TJ-RS. O Município de Caxias havia recorrido ao TJ-RS, por meio de uma liminar, para evitar a suspensão do acerto com o escritório de Brasília (DF), que foi anunciado em 11 de fevereiro. João Barcelos de Souza Júnior já havia determinado a suspensão do contrato, mas o Executivo recorreu.
A empresa foi contratada para representar o Município em um novo recurso do caso Magnabosco no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A ação popular contra a iniciativa da administração municipal foi encaminhada à Justiça pelo ex-vice-prefeito caxiense Ricardo Fabris de Abreu. Entre outros pontos, ele questionou a contratação do escritório sem a realização de licitação e sob o argumento de que o corpo jurídico do Município teria condições de efetuar o mesmo trabalho.
Fabris comentou o fato e ressaltou que o Tribunal transferirá a execução da decisão para a 2ª Vara Cível de Fazenda Pública de Caxias do Sul, onde foi ajuizada originalmente a ação popular. De acordo com ele, foi fixado um prazo de 20 dias a partir da notificação para que se cumpra a devolução dos valores.
Fonte: https://radiocaxias.com.br/portal/noticias/decisao-mantem-suspensa-contratacao-de-escritorio-de-advocacia-e-da-prazo-para-municipio-devolver-r-500-mil-aos-cofres-publicos-124810?fbclid=IwAR15CzVONblKL2FvCEO82CGSmOoBt7VsVok8AgR2Mqeb9udbwk1m7bUE6cs
O desembargador João Barcelos de Souza Júnior, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), manteve liminarlmente a suspensão da contratação realizada pelo Município de Caxias do Sul do escritório José Delgado & Angelo Delgado Advocacia e Consultoria, de Brasília. Além disso, o magistrado ordenou que o Executivo devolva aos cofres públicos em juízo a quantia de R$ 500 mil provenientes do pagamento do serviço advocatício em questão.
A decisão do desembargador, tomada de maneira monocrática, ainda precisa passar pela chancela da turma da 2ª Câmara Cível do TJ-RS. O Município de Caxias havia recorrido ao TJ-RS, por meio de uma liminar, para evitar a suspensão do acerto com o escritório de Brasília (DF), que foi anunciado em 11 de fevereiro. João Barcelos de Souza Júnior já havia determinado a suspensão do contrato, mas o Executivo recorreu.
A empresa foi contratada para representar o Município em um novo recurso do caso Magnabosco no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A ação popular contra a iniciativa da administração municipal foi encaminhada à Justiça pelo ex-vice-prefeito caxiense Ricardo Fabris de Abreu. Entre outros pontos, ele questionou a contratação do escritório sem a realização de licitação e sob o argumento de que o corpo jurídico do Município teria condições de efetuar o mesmo trabalho.
Fabris comentou o fato e ressaltou que o Tribunal transferirá a execução da decisão para a 2ª Vara Cível de Fazenda Pública de Caxias do Sul, onde foi ajuizada originalmente a ação popular. De acordo com ele, foi fixado um prazo de 20 dias a partir da notificação para que se cumpra a devolução dos valores.
Fonte: https://radiocaxias.com.br/portal/noticias/decisao-mantem-suspensa-contratacao-de-escritorio-de-advocacia-e-da-prazo-para-municipio-devolver-r-500-mil-aos-cofres-publicos-124810?fbclid=IwAR15CzVONblKL2FvCEO82CGSmOoBt7VsVok8AgR2Mqeb9udbwk1m7bUE6cs
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