Lei com novas regras para laqueadura e vasectomia

Uma das mudanças dispensa aval do acomodado para procedimento

Marcello Casal/Agência Brasil



Com dados da Agência Brasil – 
Entra em vigor, ainda em março, a Lei 14.443/2022 que dispensa o consentimento do íntimo para autorizar o procedimento de laqueadura em mulheres, e vasectomia em homens.
  • A nova lei reduz de 25 para 21 anos a idade mínima para a realização dos procedimentos no país. A idade mínima não será exigida para quem tem, pelo menos, dois filhos vivos.
  • A mulher pode solicitar a laqueadura durante o período da gravidez, o que não era permitido na legislação anterior, de 1996. 
  • A legislação manteve a exigência de manifestação pela cirurgia em escrito e firmado. Entre a manifestação da vontade e a cirurgia, a pessoa interessada passará por aconselhamento pela equipe médica quando receber orientações sobre as vantagens, cuidados, riscos e eficácia do procedimento. O objetivo é evitar a esterilização precoce.
  • É autorizada a esterilização somente por meio de laqueadura, vasectomia ou outro método cientificamente aceito. É vedada a histerectomia (remoção do útero) e ooforectomia (retirada dos ovários).

Nenhum comentário

Obrigada por seu engajamento

Tecnologia do Blogger.