Governo divulga Portaria que regula serviços de plataformas digitais

Governo divulga Portaria 350, com uma série de ações para a regulação do serviço prestado por plataformas digitais


A Portaria busca responsabilizar redes sociais pela divulgação de conteúdo violento. 
Aqueles que não cumprirem atendem multa que pode chegar a R$ 12 milhões e levar à remoção da página até que a empresa compre a solicitação. Em nível máximo, haverá suspensão da empresa no território brasileiro.

Pouco antes de divulgar o documento, o ministro Flávio Dino afirmou que “há uma situação emergencial que tem gerado uma epidemia de ataques, bem como de transmissão de pânico no seio das famílias e das escolas”.

O documento determina diretrizes específicas para as empresas, como imediata de conteúdo após a solicitação de autoridades competentes; avaliação sistêmica de riscos; adoção de medidas que evitem a disseminação de novas às escolas e política de moderação ativa de conteúdos.

A portaria traz orientações para a atuação da Secretaria Nacional do Consumidor, uma vez que, segundo o governo, as redes sociais se enquadram nas relações de consumo, que são reguladas pelo Código de Defesa do Consumidor. 

A Senasp ainda deve criar um “banco de dados de conteúdo ilegal”, a fim de facilitar a identificação pelos sistemas integrados. A Secretaria também vai  orientar as plataformas a usar a existência de conteúdo idêntico ou similar que já tenha sido alvo da operação, como parâmetro para a remoção de conteúdos.

O documento menciona, ainda, protocolo para “ocorrência de circunstâncias extraordinárias que conduzem a uma grave ameaça à segurança pública objetivamente demonstrada”. Nessas situações, o Ministério da Justiça poderá determinar “a adoção de protocolo de crise, a ser observada pelas plataformas de redes sociais com medidas proporcionais e razoáveis”.

Caso as determinações não sejam cumpridas, a multa pode chegar a até 12 milhões de reais. Como variam de acordo com o pedido, mas, em alguns casos, o MJ pode solicitar que todo o site da empresa seja retirado do ar até que compre a solicitação. 


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