MP recusa pedido de providências na questão Maesa

 

Ministério Público não atendeu o pedido de providências solicitado por entidades comunitárias

O requerimento ao MP, aprovado em assembleia da UAB, é uma peça jurídica de 19 páginas  elaborada pelo ex-vice-prefeito Ricardo Fabris de Abreu.

Nele Fabris requer as providências cabíveis, "após determinar abertura de inquérito civil", com a recomendação ao município de "cancelar o programa de parceria proposto (para ocupação e gestão da Maesa), sob pena de, não o fazendo, se ajuizar ação civil pública com essa finalidade". Sobre bens caracterizados como de uso especial, "que se destinam ao uso pelo próprio poder público para prestação de serviços", como a peça jurídica define a Maesa, o texto defende que "não podem ser explorados, com lucro, pelo setor privado, mesmo quando concedidos".

Ação popular foi protocolada pelo próprio Fabris na terça-feira (18/abril), requerendo sustação do projeto da prefeitura. Em audiência pública, no mesmo dia, UAB e AMaesa propuseram outro modelo de gestão, com a criação de uma fundação pública de direito privado.

O Ministério Público (MP) não atendeu a pedido de providências encaminhado. Segundo a promotora Janaína De Carli dos Santos, da Promotoria de Justiça Especializada de Caxias do Sul, "não se vislumbra, com a proposta de ocupação em debate, que esteja ocorrendo desvio de finalidade ou que o agente público esteja se afastando do interesse público".

A decisão baseia-se em dois pontos principais:

  1. Avalia se o projeto de prefeitura viola ou não as leis estaduais de doação do imóvel ao município de Caxias, garantindo que a lei prevê que as finalidades da lei de doação podem ser cumpridas pelo Executivo de forma direta ou por meio de terceiros, como por uma parceria público-privada (PPP). "Quanto a este aspecto, portanto, de poder um ente privado possuir obrigações para a prestação de serviços no projeto de ocupação (reforma, restauro, requalificação, manutenção, conservação, operação e exploração) do Complexo Cultural e Turístico MAESA, após os trâmites legais e assinatura de contrato administrativo de concessão, é plenamente e legalmente possível, visto que a lei autorizativa de doação do imóvel foi modificada por processo legislativo e devidamente sancionada pelo Governador do Estado (lei 15.742/21), não havendo notícia de desconstituição ou invalidade da lei", diz o texto da promotora.

  2. Avalia se o princípio da participação popular está sendo observado durante o processo de discussão do tema. Para a promotora, o projeto prevê a implementação de atividades de interesse público e que visam ao bem-estar da população caxiense, mesmo se executados pela iniciativa privada. "O fato de se ter a previsão de comércio, com mercado, lojas, hotéis ... na proposta de ocupação não retira a finalidade pública ou de interesse público da destinação, pois as demais atividades elencadas no projeto já desempenham esse papel. [...] Dessa forma, não se vislumbra, com a proposta de ocupação em debate, que esteja ocorrendo desvio de finalidade ou que o agente público esteja se afastando 'do interesse público que deve nortear todo o desempenho administrativo, fim diverso daquele que a lei lhe permitiu'."


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