Pai de sócio de Moro retoma prisão de Tacla Duran

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Marcelo Malucelli, pai do advogado João Eduardo Malucelli, sócio de Moro, cumpre ordem de prisão expedida contra Tacla Duran

A informação foi divulgada ontem (13/abril) Por Lauro Jardim em sua coluna do jornal O Globo. A ordem de prisão expedida contra Tacla Duran, no dia 11/abril foi assinada por Marcelo Malucelli, desembargador recém-nomeado ao TRF-4 (por Jair Bolsonaro) e pai do advogado João Eduardo Malucelli, sócio de Moro na Wolff & Moro Sociedade de Advogados.

Ao restabelecer a ordem de prisão, Malicelli desobedeceu decisão do Supremo Tribunal Federal. Duran denunciou advogados ligados a Moro e Dallagnol de tentar extorqui-lo enquanto réu na Lava Jato. 

A assessoria de Sérgio Moro informou, na reportagem de Lauro Jardim, que o ex-juiz e hoje a deputada Rosângela Moro estão “afastados das atividades do escritório desde o início do mandato parlamentar (em fevereiro), permanecendo no quadro social somente como associados” .

A ordem de prisão assinada pelo desembargador do TRF-4 ocorreu às vésperas do embarque de Tacla Duran para o Brasil, quando seria ouvido em processo da 13ª Vara Federal. Tacla Duranuu desistiu do embarque, temendo ser preso assim que desembarcou no Brasil.

Tacla Duran está solicitando uma nova data e que seu depoimento providenciou em sigilo. O advogado Zucolotto solicitou participação presencial no depoimento que deve ser remarcado.

Atualização:
Depois da ampla circulação de informação sobre a retomada do pedido de prisão de Tacla Duram pelo Desembargador Malucelli, ele remeteu ofício ao STF, onde afirma, entre outras coisas, não ter decretado prisão de Tacla Duran: “Reitero que em nenhum momento foi decretado  por este Relator a prisão do procurador Rodrigo Tacla Duran”, escreveu Malucelli no documento referido à presidente do STF, Rosa Weber, nesta sexta-feira (14), segundo a coluna da jornalista Bela Megale, de O Globo.   O caso será analisado pelo STF em função de uma decisão do ministro recém-aposentado Ricardo Lewandowski. “Da mesma forma - e por consequência - a decisão prolatada na Correição Parcial é restrita ao quanto postulado, não havendo possibilidade de expandi-la a outra questão - a exemplo de decreto prisional –, inexistente na decisão”, diz um outro trecho do documento .  (  Brasil 247 ).

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