Parecer final da Comissão Processante recomenda a cassação do vereador Sandro Fantinel



A sessão de julgamento deverá ser na próxima terça-feira, cuja confirmação sairá depois da reunião da Mesa Diretora da Casa


A cassação do mandato do vereador Sandro Fantinel / Sem Partido foi recomendada pela Comissão Processante que, desde o último dia 2 de março, abriu um processo por quebra de decoro contra o parlamentar. O anúncio do parecer final à imprensa e à comunidade ocorreu na manhã desta quinta-feira (11/05), na Sala de Reuniões da Presidência da Casa, pelo relator da comissão, vereador Edi Carlos Pereira de Souza/PSB. As denúncias contra Fantinel se originaram de três denúncias, descartadas em documentos externos ( DE 19/2023 , DE 20/2023 e DE 22/2023 ), organizadas em quatro promocionais: duas delas recomendam a cassação e outras duas, o arquivamento.

De acordo com o presidente da Câmara Municipal de Caxias do Sul, vereador Zé Dambrós, uma sessão de julgamento deverá ser marcada para a próxima terça-feira (16/05), no plenário do Parlamento. Afirmou que a confirmação sairá depois da reunião da Mesa Diretora do Legislativo. Ele recebeu o parecer final da presidente da comissão, a vereadora Tatiane Frizzo/PSDB, do relator Edi Carlos e do vereador Felipe Gremelmaier/MDB (integrante).

Conforme as referidas denúncias foram admitidas pela unanimidade dos vereadores, na sessão ordinária do último dia 2 de março. Os documentos desaprovaram declarações de Fantinel, proferidas na plenária de 28 de fevereiro passado.Na oportunidade, a partir da tribuna, o vereador denunciou declarações em relação ao trabalho espiritual à escravidão de baianos, em sua maioria, junto à colheita da safra de uvas das vinícolas de Bento Gonçalves, realizada nos últimos meses. O DE 19/2023 também o denunciou por ilações contra um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), ditas na sessão de 17 de novembro de 2022.

Para o vereador Fantinel ter o seu mandato cassado, é necessária a aprovação de um dos itens que recomenda a cassação por, pelo menos, 16 votos aceites (dois terços da composição do plenário, incluindo o voto do presidente da Câmara). Todo o rito está balizado não decreto-lei 201/1967 .Os vereadores podem se manifestar pelo tempo máximo de 15 minutos cada um. Fantinel ou o seu procurador terá o prazo máximo de duas horas, para produzir a sua defesa oral.

Concluída a defesa, serão feitas tantas votações nominais quantas forem as infrações articuladas na denúncia. Finalizado o julgamento, o presidente proclamará, imediatamente, o resultado. Se houver, expedirá o competente decreto legislativo de cassação do mandato de vereador. Se o resultado da votação para absolutório, o chefe do Legislativo determinará o arquivamento do processo. Em qualquer caso, é comunicado o resultado à Justiça Eleitoral.


Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Fábio Rausch - MTE 13.707

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