Compra de arroz do MST: Em Juiz de Fora (MG) justiça nega pedido de suspensão

O pedido partiu de um vereador bolsonarista da cidade. Ele acionou o Judiciário para interrupção imediata da compra, mas pedido não foi aceito


A Justiça de Minas Gerais negou pedido do sargento Mello Casal (PTB),  vereador bolsonarista de Juiz de Fora (MG), que solicitou suspensão da compra de arroz orgânico e leite em pó fornecidos pelo Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) para alimentação de estudantes da rede pública municipal.

A prefeita da cidade mineira, Margarida Salomão (PT), sofreu ataques nas redes sociais e em sites alinhados à extrema-direita, inclusive com propagação de fake  news.


Em nota de apoio à prefeitura da cidade, o MST destaca que os produtos vendidos ao município estão abaixo do preço praticado no mercado, e que houve chamada pública para a compra, com alta participação de fornecedores. "A busca por novos horizontes na agricultura orgânica agroecológica passa pela conscientização de governantes e de apoiadores que reconheçam a importância deste trabalho e a condição imprescindível de que ele aconteça, sob ameaça da vida na Terra", complementou o movimento. 



A alegação de Mello Casal era de que o acordo de compra e venda não estava abrigada por lei. Em decisão publicada na segunda-feira (10/julho), a juíza Roberta Araújo de Carvalho Maciel, da 1ª Vara da Fazenda Pública da cidade, negou o pedido, "considerando a situação de grave prejuízo ao interesse público" na suspensão do fornecimento, assim como a "ausência de elementos" para a suspensão.

Alegou, também, que a prefeitura adquiriu o arroz no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), "que tem como objetivo contribuir para o crescimento e o desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de hábitos alimentares saudáveis dos alunos, por meio de ações de educação alimentar e nutricional e da oferta de refeições que cubram as suas ne

Na decisão, a juíza apontou "alto risco de prejuízo aos alunos" em caso de suspensão do contrato de merenda escolar, e lembrou que ao menos 30% dos recursos financeiros repassados às prefeituras no âmbito do Pnae devem ser aplicados na compra de alimentos diretamente da agricultura familiar. 

O caso seguirá em análise pela Justiça, mas a publicação da liminar foi celebrada pela prefeitura de Juiz de Fora, que destacou a importância de seguir oferecendo os alimentos aos alunos de escolas da rede pública da cidade.

"O que a gente gostaria, e o que a gente está fazendo, é que nossas crianças nas escolas tenham a mesma alimentação, com produtos da mesma qualidade, que nós fornecemos para nossos filhos nas nossas casas", declarou o Procurador Geral do Município, Marcus Motta de Carvalho.


Leia a mateeria completa do Brasil de Fato


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