Decisão do TRF-1 inocenta Dilma na farsa das "pedaladas fiscais"

 Atualizada em 29/agosto/2023

Decisão do TRF-1, isentou a ex-presidente Dilma Rousseff, o ex-ministro Guido Mantega e o ex-presidente do BNDES, Luciano Coutinho, na farsa das chamadas "pedaladas fiscais" usada pela imprensa para legitimar o golpe de estado de 2016. A ação de Improbidade Administrativa está excluída.

O objetivo era aplicar um choque neoliberal na economia e concentrar a renda nacional em favor dos mais ricos. Acostumada a cobrar do Partido dos Trabalhadores uma revisão, a grande impresna não cogita seguir sua cartilha. Folha, Globo e Estadão, que ecoaram a fake news das pedaladas incessantemente e contribuiram em muito para o golpe, sequer colocam em pauta a decisão do TRF.
 
A decisão aplicou ao caso a recente interpretação dada pelo STF à Lei de Improbidade Administrativa (LIA), que exige a comprovação de responsabilidade subjetiva para a tipificação dos atos de improbidade administrativa, sendo necessário nos artigos 9º, 10 e 11 da LIA a presença do elemento subjetivo dolo, explica matéria do Brasil 247.

“A Justiça Federal se mostrou atenta à regularidade dos repasses realizados aos bancos, que tiveram como objetivo impulsionar e recuperar a economia nacional. A decisão reconhece a ausência de dolo na atuação dos gestores públicos, chancelando, em linhas gerais, o recente posicionamento do Supremo quanto à necessidade de se comprovar a presença do elemento subjetivo para que ocorra a responsabilização por meio da Lei de Improbidade Administrativa”, explica o advogado Angelo Ferraro do escritório Ferraro, Rocha e Novaes Advogados e que representa o ex-ministro Guido Mantega.

Ainda de acordo com os advogados Miguel Novaes e Sthefani Rocha, que também representam o ex-ministro Guido Mantega, “a sentença se divide em dois fundamentos: o primeiro consiste na impossibilidade de se atribuir improbidade administrativa a Dilma Rousseff e Guido Mantega em relação a atos praticados no decorrer de seus respectivos mandatos e, o segundo, aponta a inexistência de dolo nas ações investigadas na Ação de Improbidade”.

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