Os recursos do FGTS são dedicados exclusivamente às políticas públicas previstas em lei

  • Desmentindo Fake News

Peças de desinformação costumam fazer menção ao uso do FGTS como se o governo estivesse fazendo uso do dinheiro presente nas contas dos trabalhadores. No 2º parágrafo de seu artigo 2º, a Lei 8.036/1990 institui que “as contas vinculadas em nome dos trabalhadores são absolutamente impenhoráveis”. Ou seja: as quantias nas contas de FGTS pertencem a seus titulares e o governo não pode dispor desse dinheiro.  
Outra artimanha dos conteúdos de desinformação é atribuir ao governo um uso do FGTS que é alheio ao previsto em legislação. Recentemente, fake news divulgaram que as viagens internacionais do presidente seriam custeadas pelo fundo. Isso não é verdade. A Presidência da República conta com dotação própria dentro do Orçamento Geral da União e sem investimento algum de recursos do FGTS.

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é constituído pelos saldos das contas vinculadas, formadas pelos depósitos realizados pelos empregadores em nome dos trabalhadores. O FGTS é também uma fonte de recursos para o financiamento de programas habitacionais, de saneamento básico e de infraestrutura urbana –  hoje  realidade em todo o país.

Assim, o FGTS tornou-se uma das mais importantes fontes de financiamento habitacional, beneficiando os cidadãos brasileiros, principalmente aqueles de menor renda. A lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, substituiu a lei nº 5.107 de 1966 (que criou o fundo) e, hoje, é a principal regulamentação do FGTS.

Função do Conselho Curador


O FGTS é regido por normas e diretrizes estabelecidas por um Conselho Curador. As reuniões do Conselho Curador são públicas, bem como gravadas e transmitidas ao vivo por meio do sítio do FGTS na internet. É possível, também, ter acesso a todas as gravações que tiverem sido efetuadas dessas reuniões, resguardada a possibilidade de tratamento sigiloso de matérias assim classificadas na forma da lei.

O Conselho Curador estabelece as diretrizes e os programas de alocação dos recursos do FGTS, de acordo com os critérios definidos na Lei 8.036/1990, em conformidade com a política nacional de desenvolvimento urbano e as políticas setoriais de habitação popular, saneamento básico, microcrédito e infraestrutura urbana estabelecidas pelo governo federal.

Além disso, o Conselho Curador acompanha e avalia a gestão econômica e financeira dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos programas aprovados. O acompanhamento da execução dos programas de habitação popular, saneamento básico e infraestrutura urbana previstos no orçamento do FGTS e implementados pela Caixa Econômica Federal, no papel de agente operador, também é competência do conselho.

A Presidência do Conselho Curador é atualmente exercida pelo Ministro do Trabalho, Luiz Marinho, seguindo determinação da lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990. O Conselho Curador é composto por representação de trabalhadores, empregadores e órgãos e entidades governamentais, na forma estabelecida pelo Poder Executivo.

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