Secom abre consulta pública sobre novas regras para publicidade de governo na internet

Interessados terão prazo de 15 dias para envio de críticas e sugestões pela plataforma Participa + Brasil. Contribuições serão analisadas pela pasta, no processo de produção de um normativo interno


A Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República tornou pública na quarta-feira, 20/setembro, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), a abertura da Consulta Pública nº 2/2023 em torno de uma minuta de Instrução Normativa para Publicidade de Governo na Internet. 

O intuito é receber contribuições da sociedade civil, do mercado e das demais partes interessadas. A publicação inaugura um prazo de 15 dias para o envio das críticas e sugestões, por meio da plataforma Participa + Brasil — todas elas serão analisadas pelo grupo de trabalho e autoridades competentes da Secom para produção de uma versão definitiva para a norma interna de direcionamento de publicidade do governo na Internet.

A produção da minuta decorre do Acórdão nº 2.553/2022 do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinou a criação de um grupo de trabalho (GT) para estudar a legalidade da contratação pela administração pública de programas de publicidade online. Assim como do Ofício nº 9646/2022 da Controladoria Geral da União, que sugeriu à Secom a avaliação da conveniência e da oportunidade de elaboração de normativo interno contendo regras sobre a utilização de publicidade em mídias digitais. A medida guarda relação com acontecimentos ocorridos em 2020, mas o governo passado não deu consequência a tais processos e coube ao governo atual propor um GT e avançar em uma proposta.

Objetivo das novas regras

A proposta colocada sob consulta pelo governo pretende coibir a monetização de sites, aplicativos e produtores de conteúdo na Internet que infrinjam a legislação nacional, incluindo temas como racismo, pedofilia e exposição inadequada de crianças e adolescentes, incentivo ao suicídio, jogos ilegais, entre outros.

Com isso, a Secom quer imprimir mais segurança às ações de publicidade na internet feita pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal (Sicom), contribuir para promoção de um ecossistema informacional íntegro e incentivar boas práticas de transparência na produção e divulgação de conteúdo publicitários e na produção e disseminação de conteúdos informativos.

Critérios

A minuta da IN prevê, como critérios obrigatórios para registro no cadastro (que possibilita o recebimento de recursos), o registro nacional de pessoa jurídica ou pessoa física e o cumprimento de critérios de transparência ao público, tal como oferta de canal ou contato para que a sociedade possa fazer denúncias e/ou reclamações no caso de veículos de distribuição de conteúdo.


Critério de Positivação


Para integrar o Cadastro de Veículos de Divulgação da Secom (MIDIACAD), os veículos de distribuição de publicidade deverão cumprir exigências mínimas de transparência, como ter registro no país e oferecer canal de comunicação com a sociedade.

Critério de Negativação (suspensão)


Sites e aplicativos que apresentarem conteúdos que infrinjam - ou com grande risco de infringir - as normas legais vigentes serão suspensos e não receberão direcionamento de publicidade por prazo determinado.

As consultas públicas da Secom podem ser acessadas no link 
link para acessar a minuta da IN de Publicidade Digital.




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