Governo edita decreto que permite converter pastagens degradadas em áreas de plantio
Medida pode ampliar a produção agrícola nacional sem prejuízos para os biomas
O Decreto nº 11.815 do Governo Federal, com potencial para ampliar a área de produção agrária brasileira sem derrubada de florestas ou prejuízos ao ambiente foi publicado na quarta-feira, 6/dezembro, no Diário Oficial da União. Ele prevê a conversão de pastagens degradadas em Sistemas de Produção Agropecuários e Florestais Sustentáveis.
A intenção é promover e coordenar políticas públicas capazes de converter áreas atualmente inutilizadas com o fomento de boas práticas agropecuárias que levem à captura de carbono em nível superior ao da pastagem degradada. Atualmente, cerca de 18,5% da área total do território nacional estão ocupados por pastagens (159 milhões de hectares), dos quais 78% estão sob degradação intermediária a severa. As áreas sob agricultura representam 7,5% do território nacional (65 milhões de hectares).
“É plenamente possível a gente manter a floresta intacta e ter terra para plantar o que a gente quiser com o avanço da genética, da engenharia. Esse programa prevê a recuperação de quase 40 milhões de hectares de terras degradadas. A gente vai poder praticamente dobrar a produção em mexer em nenhum bioma nosso”, afirmou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva em entrevista coletiva concedida na COP 28.
A intenção é recuperar uma área potencial de 40 milhões de hectares de pastagens degradadas e fazer a conversão dessas áreas para sistemas alinhados com a sustentabilidade da produção agropecuária e florestal e de recuperação de vegetação nativa em um período de 10 anos.
Transição ecológica
O decreto está conectado à política de transição ecológica do Governo Federal e integra os conceitos do Novo PAC. Visto como essencial para o desenvolvimento sustentável e a recuperação ambiental com vegetação nativa, ele tem potencial de promoção de emprego, renda e benefícios sociais e mitiga impactos ambientais. O texto institui, também, um Comitê Gestor, órgão consultivo e deliberativo, que definirá eixos, metas e ações a serem executadas até 2033.
“O programa de conversão de pastagens em áreas agricultáveis vai permitirá que o Brasil possa não somente dobre sua produção, mas dobre a geração de empregos, e oportunidades, sem avançar sobre a floresta. Ele será executado sobre pastagens degradadas e com uma velocidade muito maior do que a obtida atualmente.
“O programa de conversão de pastagens em áreas agricultáveis vai permitirá que o Brasil possa não somente dobre sua produção, mas dobre a geração de empregos, e oportunidades, sem avançar sobre a floresta. Ele será executado sobre pastagens degradadas e com uma velocidade muito maior do que a obtida atualmente.
Retorno econômico
O Governo Federal estima que apenas em termos de recuperação dos solos, o retorno econômico pode chegar a, em média, R$ 80 para cada real investido. Grande parte desse retorno econômico deve-se ao aumento de produtividade, à redução da degradação e ao acúmulo de carbono (matéria orgânica) no solo.
A medida se alinha aos compromissos nacionais de chegar ao desmatamento zero até 2030, conforme Planos de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento já desenvolvidos ou em desenvolvimento para os biomas Amazônia, Cerrado, Mata Atlântica, Caatinga, Pampa e Pantanal;
Está alinhada, também, com os compromissos e metas nacionalmente ratificados pelo governo brasileiro perante as Convenções de Combate à Desertificação, Diversidade Biológica e Clima A medida enquadra-se, também, no combate à desertificação e neutralidade de degradação do solo, conforme estabelecido pelo Objetivo de Desenvolvimento Sustentável na Agenda 2030.
A medida se alinha aos compromissos nacionais de chegar ao desmatamento zero até 2030, conforme Planos de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento já desenvolvidos ou em desenvolvimento para os biomas Amazônia, Cerrado, Mata Atlântica, Caatinga, Pampa e Pantanal;
Está alinhada, também, com os compromissos e metas nacionalmente ratificados pelo governo brasileiro perante as Convenções de Combate à Desertificação, Diversidade Biológica e Clima A medida enquadra-se, também, no combate à desertificação e neutralidade de degradação do solo, conforme estabelecido pelo Objetivo de Desenvolvimento Sustentável na Agenda 2030.
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