Governo libera mais de R$ 90 bilhões para pagamento de precatórios e RPVs do INSS
Do total, R$ 27,2 bi já foram autorizados para pagamento pela Justiça
Federal após o Supremo Tribunal Federal atender pedido do Governo Federal, por
meio da Advocacia-Geral da União. Precatórios federais estarão disponíveis
para saque em janeiro, a depender do cronograma de cada TRF
O Governo Federal já depositou judicialmente, em dezembro, R$ 90,7 bilhões para o pagamento de precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs) em todos os estados e no Distrito Federal. A medida ocorre após o Supremo Tribunal Federal (STF) atender ao pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para regularizar o estoque da dívida. Desse montante, a Justiça Federal já liberou R$ 27,7 bilhões para pagar aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Precatórios são ordens judiciais para que o governo brasileiro inclua no orçamento um determinado valor a ser pago àqueles que venceram demandas contra o Poder Público. Desta forma, por exemplo, se um aposentado tivesse reconhecido na Justiça um valor a ele devido, mesmo com a decisão final, não receberia o pagamento (ou não teria o seu precatório expedido). Havia um limite de gastos para o pagamento dessas decisões judiciais.
“Logo após tomarmos posse, nos deparamos com um estoque de débitos não pagos pelo governo anterior superiores a R$ 94 bilhões. Valores devidos a aposentados, servidores públicos e empresas em razão de condenações judiciais. Um verdadeiro calote em milhões de brasileiros. Com firmeza e responsabilidade, conseguimos junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) a autorização para pagar essas pessoas e colocar a casa em ordem”, detalhou o advogado-geral da União, Jorge Messias.
Dos R$ 90,7 bilhões já depositados pelo governo, um total de R$ 49 bilhões será destinado ao pagamento de precatórios alimentares, aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, tais como os créditos decorrentes de causas previdenciárias e de servidores públicos.
"A questão dos precatórios foi uma solução combinada com o STF. Todos os precatórios foram pagos: 100% dos precatórios foram pagos”, acrescentou o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, durante coletiva à imprensa realizada nesta quinta-feira, 28 de dezembro. “Inclusive, ontem eu recebi uma comunicação da presidente do STJ me dando notícia de que o fluxo do pagamento está completamente dentro do cronograma e que todos os credores que sofreram com o calote no ano passado, vão poder receber seus direitos a partir de agora como sempre foi”, anunciou.
Pec dos precatórios
No início de dezembro, o STF reconheceu a inconstitucionalidade da Proposta de
Emenda Constitucional 23/01, a “PEC dos Precatórios”, que possibilitava a
postergação do pagamento desses passivos para até 2027. O Supremo acolheu o
pedido da União “para a retomada da regularidade no pagamento dos precatórios
federais, que havia sido interrompida durante a gestão anterior”, frisou
Messias.
Antes disso, segundo o ministro Haddad, “a União nunca tinha dado calote no pagamento dos precatórios”. Com efeito, o Governo Federal editou, no dia 20 de dezembro, a Medida Provisória 1.200/23, que abre crédito extraordinário, no valor de R$ 93,1 bilhões, para os ministérios da Previdência Social, da Saúde e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, além de outros encargos financeiros da União para o pagamento de precatórios.
Antes disso, segundo o ministro Haddad, “a União nunca tinha dado calote no pagamento dos precatórios”. Com efeito, o Governo Federal editou, no dia 20 de dezembro, a Medida Provisória 1.200/23, que abre crédito extraordinário, no valor de R$ 93,1 bilhões, para os ministérios da Previdência Social, da Saúde e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, além de outros encargos financeiros da União para o pagamento de precatórios.
Economia
A atuação da AGU garantiu economia aos cofres públicos e fortaleceu a
segurança jurídica no ambiente de negócios, evitando que o estoque dos
precatórios se acumulasse até o valor estimado de R$ 250 bilhões.
Esse montante deveria ser pago em 2027 pela União caso o regime de pagamento que estabelecia um teto anual permanecesse vigente. Em três discussões tributárias analisadas pelo STF e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a AGU obteve um impacto favorável aos cofres públicos de R$ 210 bilhões.
Esse montante deveria ser pago em 2027 pela União caso o regime de pagamento que estabelecia um teto anual permanecesse vigente. Em três discussões tributárias analisadas pelo STF e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a AGU obteve um impacto favorável aos cofres públicos de R$ 210 bilhões.
Saque em janeiro
A previsão é que o Conselho da Justiça Federal (CJF) distribua os R$
27,2 bilhões liberados pela Justiça Federal para os tribunais regionais
federais até o fim desta semana. Assim, devem estar disponíveis para saque em
janeiro de 2024, a depender do cronograma de cada TRF.
Desse total, R$ 2,2 bilhões serão destinados às RPVs de até 60 salários mínimos devidos a 132 mil beneficiários que ganharam 101 mil processos. Os outros R$ 25 bilhões são referentes aos precatórios que deixaram de ser pagos no governo anterior.
O credor pode consultar o precatório ou RPV por meio do advogado da causa ou pelo site do TRF responsável pelo processo. É possível consultar pelo número do CPF do credor, pelo registro do advogado na OAB ou número do processo judicial.
Confira o valor depositado em dezembro para pagamento de precatórios e RPVs, comuns e alimentares
TRF da 1ª Região (DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP) Geral:
R$ 31,08 bilhões
Alimentares: R$ 10,3 bilhões
TRF da 2ª Região (RJ e ES) Geral:
Alimentares: R$ 10,3 bilhões
TRF da 2ª Região (RJ e ES) Geral:
R$ 18,6 bilhões
Alimentares: R$ 8,1 bilhões
TRF da 3ª Região (SP e MS) Geral:
Alimentares: R$ 8,1 bilhões
TRF da 3ª Região (SP e MS) Geral:
R$ 17,3 bilhões
Alimentares: R$ 12,1 bilhões
TRF da 4ª Região (RS, PR e SC) Geral:
Alimentares: R$ 12,1 bilhões
TRF da 4ª Região (RS, PR e SC) Geral:
R$ 13,5 bilhões
Alimentares: R$ 11,2 bilhões
TRF da 5ª Região (PE, CE, AL, SE, RN e PB) Geral:
Alimentares: R$ 11,2 bilhões
TRF da 5ª Região (PE, CE, AL, SE, RN e PB) Geral:
R$ 8,1 bilhões
Alimentares: R$ 5,1 bilhões
TRF da 6ª Região (MG) Geral:
R$ 2 bilhões
Alimentares: R$ 1,99 bilhão
Alimentares: R$ 5,1 bilhões
TRF da 6ª Região (MG) Geral:
R$ 2 bilhões
Alimentares: R$ 1,99 bilhão
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