Mulheres recebem 19,4% a menos que os homens, aponta 1º Relatório de Transparência Salarial

Levantamento confirma desigualdade entre mulheres e homens em empresas com 100 ou mais empregados; apenas 32,6% das empresas têm políticas de incentivo à contratação de mulheres



Os ministérios do Trabalho e Emprego (MTE) e das Mulheres apresentam, nesta segunda-feira (25/março), o 1º Relatório Nacional de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. O levantamento mostra balanço das informações enviadas por 49.587 estabelecimentos com 100 ou mais empregados, a maioria delas (73%) com 10 anos ou mais de existência. Juntas, elas somam quase 17,7 milhões de empregados.

Pela primeira vez é possível conhecer, de forma ampliada, a realidade remuneratória dos trabalhadores nas empresas e suas políticas de incentivo à contratação e promoção na perspectiva de gênero.

São apresentados dados nacionais de remuneração média e salário contratual mediano para mulheres e homens, além das realidades em cada unidade da federação. O relatório mostra, também, dados por raça/cor e por grandes grupos ocupacionais.

Os dados apontam que as mulheres ganham 19,4% a menos que os homens no Brasil, sendo que a diferença varia de acordo com o grande grupo ocupacional. Em cargos de dirigentes e gerentes, por exemplo, a diferença de remuneração chega a 25,2%.

No recorte por raça/cor, as mulheres negras, além de estarem em menor número no mercado de trabalho (2.987.559 vínculos, 16,9% do total), são as que têm renda mais desigual. Enquanto a remuneração média da mulher negra é de R$ 3.040,89, correspondendo a 68% da média, a dos homens não-negros é de R$ 5.718,40 — 27,9% superior à média. Elas ganham 66,7% da remuneração das mulheres não negras.

Critérios remuneratórios


O relatório nacional mostra que 51,6% das empresas possuem planos de cargos e salários ou planos de carreira, e que grande parte delas adotam critérios remuneratórios de: proatividade (81,6%); capacidade de trabalhar em equipe (78,4%); tempo de experiência (76,2%); cumprimento de metas de produção (60,9%); disponibilidade de pessoas em ocupações específicas (28%); horas extras (17,5%).

Horas extras, disponibilidade para o trabalho, metas de produção, entre outros critérios, são atingidos mais pelos homens do que pelas mulheres que, em geral, têm interrupção no tempo de trabalho devido à licença-maternidade e à dedicação com cuidados com filhos e pessoas dependentes.

Políticas de incentivo à diversidade


O relatório apresenta dados que indicam se as empresas têm, efetivamente, políticas de incentivo à contratação, permanência e ascensão profissional das mulheres. O Relatório aponta que: Apenas 32,6% das empresas têm políticas de incentivo à contratação de mulheres; o valor é ainda menor quando se consideram grupos específicos de mulheres: negras (26,4%); mulheres com deficiência (23,3%); LBTQIAP+ (20,6%); mulheres chefes de família (22,4%); mulheres vítimas de violência (5,4%);
38,3% declararam que adotam políticas para promoção de mulheres a cargos de direção e gerência.

Outros dados indicam que poucas empresas ainda adotam políticas como de flexibilização de regime de trabalho para apoio à parentalidade (39,7%), de licença maternidade/paternidade estendida (17,7%) e de auxílio-creche (21,4%).

Diferença por estados


Os dados mostram diferenças significativas por unidades da federação, a depender das variáveis. O Distrito Federal, por exemplo, é a unidade da Federação com menor desigualdade salarial entre homens e mulheres: elas recebem 8% a menos que eles, em um universo de 1.010 empresas, que totalizam 462 mil ocupados. A remuneração média é de R$ 6.326,24.

Os estados de Sergipe e Piauí também apresentaram as menores diferenças salariais entre homens e mulheres, com elas recebendo 7,1% e 6,3% menos do que os homens, respectivamente. Porém, ambos os estados possuem remuneração média menor: R$ 2.975,77 em Sergipe e R$ 2.845,85 no Piauí.

São Paulo é o estado com maior número de empresas participantes, um total de 16.536, e maior diversidade de situações. As mulheres recebem 19,1% a menos do que os homens, praticamente espelhando a desigualdade média nacional. A remuneração média é de R$ 5.387.

Onde acessar e próximos passos


No dia 21 de março, o MTE disponibilizou, para cada uma das 49.587 empresas, seu relatório individual, por CNPJ, no Portal Emprega Brasil. De posse deste relatório, as empresas têm até o dia 31 de março para publicar o documento em seus sites, redes sociais ou em instrumentos similares, sempre em local visível, garantida a ampla divulgação para seus empregados, trabalhadores e público em geral. Aquelas que não tornarem públicas as informações do relatório estarão sujeitas à multa de 3% do valor da folha de pagamentos, limitada a 100 salários-mínimos.

Já o MTE publicará o 1º Relatório Nacional de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios por meio da Plataforma do Programa de Disseminação das Estatísticas do Trabalho - PDET (http://pdet.mte.gov.br).

Empresas nas quais for constatada diferença salarial serão notificadas pelo MTE e terão 90 dias para elaborar um Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios, visando reduzir diferenças que não tenham justificativas. Denúncias de desigualdade salarial podem ser realizadas pela Carteira de Trabalho Digital, do MTE.

Para saber mais sobre a Lei de Igualdade Salarial, clique aqui.

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