CGU aplica sanção a ex-presidente da Fundação Cultural Palmares por prática de assédio moral

Sérgio Nascimento de Camargo foi apenado com destituição do cargo que ocupava. Infrações disciplinares também ensejaram inelegibilidade pelo prazo de oito anos



CGU – Investigações comprovaram tratamento sem urbanidade, violação da moralidade administrativa e valimento do cargo.

A Controladoria-Geral da União (CGU) aplicou a sanção de destituição de cargo em comissão ao ex-presidente da Fundação Cultural Palmares, Sérgio Nascimento de Camargo. A decisão  foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, dia 17/abril de 2024.

O processo administrativo disciplinar (PAD) foi instaurado para apuração da suposta prática de assédio moral, por parte do então presidente da Fundação Cultural Palmares. Ao longo das investigações, comproivaram-se as seguintes condutas praticadas por Sérgio Nascimento de Camargo: tratamento sem urbanidade a diretores e coordenadores, hierarquicamente subordinados, da FCP; violação da moralidade administrativa por promover demissões de terceirizados por motivos ideológicos; e valimento do cargo para contratar empregado terceirizado na Fundação Cultural Palmares.

Segundo a CGU, "as infrações disciplinares ensejaram, assim, a aplicação de destituição de cargo em comissão e inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea "o", da Lei Complementar nº 64/1990, pelo prazo de oito anos, ficando impedida a indicação, nomeação ou posse do punido para cargos em comissão ou funções de confiança no Poder Executivo Federal".

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A destituição do cargo em comissão é a penalidade expulsiva aplicada a servidores ocupantes de cargos comissionados que tenham praticado irregularidades no exercício do cargo, após a conclusão do devido processo administrativo disciplinar (PAD). A penalidade equivalente aplicável a servidores concursados é a demissão.

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