Terra da Gente traz alternativas às desapropriações para a reforma agrária

Programa surge com nova estratégia para ampliar e dar agilidade a assentamento e titulação de terras; desapropriações de terras improdutivas são indenizadas


Secom – O programa Terra da Gente define as prateleiras de terras disponíveis no País para assentar famílias que querem viver e trabalhar no campo. Além de garantir esse direito, previsto na Constituição Federal, a nova medida permite a inclusão produtiva, ajuda na resolução de conflitos agrários e contribui para o aumento da produção de alimentos. Conteúdos desinformativos estão alegando que a iniciativa incita ocupações e desapropria áreas, o que não é verdade.

O decreto 11.995/2024, que institui o Terra da Gente, organiza diversas formas de obtenção e destinação de terras: já adquiridas, em aquisição, passíveis de adjudicação por dívidas com a União, imóveis improdutivos, imóveis de bancos e empresas públicas, áreas de ilícitos, terras públicas federais, terras doadas e imóveis estaduais que podem ser usados como pagamento de dívidas com a União. Assim, o Governo Federal passa a ter um mapeamento detalhado com tamanho, localização e alternativas de obtenção de áreas que podem ser destinadas à reforma agrária.

De 2023 a 2026, 295 mil famílias devem ser incluídas no Programa Nacional de Reforma Agrária, sendo 74 mil assentadas e 221 mil reconhecidas ou regularizadas em lotes de assentamentos existentes. Além disso, mais 7 mil famílias devem acessar as terras por meio do Programa Nacional de Crédito Fundiário. Dessa forma, o Terra da Gente e as novas alternativas de obtenção vão ampliar em 877% o número de famílias assentadas em relação ao período de 2017 a 2022. Para 2024, está previsto um orçamento de R$ 520 milhões para a aquisição de imóveis, beneficiando 73 mil famílias.


Como funciona a desapropriação


A obtenção de terras para a reforma agrária pode ser feita de diversas maneiras. A mais conhecida é a desapropriação, seguida do processo de compra e venda. Nestes dois casos, imóveis rurais de particulares são incorporados à reforma agrária mediante pagamento prévio de indenização.

O processo de desapropriação segue o disposto na Lei 8.629/1993. O processo de aquisição (compra e venda) é disciplinado pelo Decreto 433/1992.

O Incra não toma a terra do fazendeiro. Na desapropriação, a autarquia paga uma indenização ao proprietário em valores de mercado, aferidos pela vistoria de avaliação. A indenização pela terra nua é paga em Títulos da Dívida Agrária (TDA), títulos do Governo Federal emitidos pelo Tesouro Nacional. As benfeitorias (edificações, cercas, pastos, etc) são pagas em dinheiro. Os recursos para as indenizações vêm do orçamento do Incra.

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