Brasil assina tratado histórico sobre propriedade intelectual de recursos genéticos e conhecimentos tradicionais

Foto: Filipe Araújo/MinC
Tratado sobre Propriedade Intelectual, Recursos Genéticos e Conhecimentos Tradicionais Associados: 
respeito ao patrimônio genético e aos conhecimentos dos povos indígenas e comunidades tradicionais  


Adotado por consenso por 176 países-membros, acordo da Organização Mundial de Propriedade Intelectual é resultado de duas décadas de negociações



O Brasil assinou o Tratado sobre Propriedade Intelectual, Recursos Genéticos e Conhecimentos Tradicionais Associados no encerramento da Conferência Diplomática da Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI), em Genebra, na Suíça, na última sexta-feira, 24 de maio.

A decisão da OMPI, entidade internacional integrante do Sistema da Organização das Nações Unidas (ONU), é o primeiro acordo do órgão a inter-relacionar propriedade intelectual com o respeito ao patrimônio genético e aos conhecimentos dos povos indígenas e comunidades tradicionais.

Presidida pelo representante permanente do Brasil junto aos Organismos Econômicos Internacionais, a conferência é resultado de duas décadas de negociações na OMPI. O Brasil atuou para incorporar ao sistema de propriedade intelectual o respeito ao patrimônio genético e aos conhecimentos dos povos indígenas e comunidades tradicionais. Com o tratado, adotado por consenso por 176 países-membros da OMPI, solicitantes de patentes são obrigados a divulgar o acesso a recursos genéticos e a conhecimentos tradicionais associados necessários a suas invenções.

Os recursos genéticos incluem plantas comumente atreladas aos povos indígenas e comunidades locais por seu uso, conservação e tradição repassadas ao longo de gerações. Apesar dos recursos genéticos em estado natural não poderem ser diretamente protegidos como propriedade intelectual (PI), as invenções desenvolvidas usando esses recursos preenchem os requisitos para a obtenção de proteção, geralmente por meio de patente. Trata-se de uma pauta histórica de países em desenvolvimento e megadiversos no regime de propriedade intelectual, com impactos esperados sobre regimes e acordos multilaterais ambientais como CDB, Protocolo de Nagoya, TIRFAA e BBNJ.

PATENTES 

Com o tratado, requerentes de patentes, cujas invenções se baseiam em recursos genéticos ou conhecimentos tradicionais associados, precisam divulgar o país de origem, a fonte original destes recursos e quais povos indígenas ou comunidades locais que forneceram o conhecimento tradicional utilizado nas pesquisas.

Uma vez que as invenções resultantes se dão em setores industriais com grande participação no mercado, como o farmacêutico, o de cosméticos, o de alimentos e outros, o acordo fortalece esforços em prol da conservação da biodiversidade ao facilitar que os benefícios gerados a partir dessas invenções sejam compartilhados com os países de origem dos recursos genéticos e com os povos e comunidades detentores do conhecimento tradicional associado.

CONTRIBUIÇÃO PARA CIÊNCIA 

O acordo é um marco no regime internacional de propriedade intelectual que traduz em ações concretas no campo econômico objetivos de proteção ambiental e promoção dos direitos humanos. O empenho do Brasil nas negociações reitera a determinação brasileira de buscar, também pela via multilateral, oportunidades de geração de emprego e renda sustentáveis para as comunidades tradicionais, apoiando a conservação das florestas e da biodiversidade.

O instrumento poderá contribuir para promover a ciência e inovação em países biodiversos, e deverá facilitar a inclusão de comunidades tradicionais na repartição dos benefícios econômicos derivados de patentes que utilizam seus saberes e costumes. A julgar pela experiência brasileira (no País, os solicitantes de patentes já são obrigados a revelar essa informação), os benefícios do acordo também poderão ser sentidos por países sede das indústrias que utilizam recursos genéticos e conhecimentos tradicionais associados. Segundo o INPI, desde 2015, quando entrou em vigor a Lei da Biodiversidade, o número de solicitações de patentes que utilizam recursos genéticos e conhecimentos tradicionais associados aumentou consideravelmente, indicando incentivo à inovação.

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