Ações de combate à discriminação em relação à população LGBTQIAPN+

MTE inclui pela primeira vez em seu planejamento anual a realização de ações de combate à discriminação em relação à população LGBTQIAPN+




MTE – Em 2024, o Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), incluiu pela primeira vez em seu planejamento anual a realização de ações de combate à discriminação em relação à população LGBTQIAPN+. O objetivo é atender a demanda de cuidado sobre as desigualdades de oportunidades no trabalho a que estão sujeitos os diversos grupos identificados a partir de diferentes marcadores sociais.

O MTE criou, ainda,  em 2021, por meio da SIT, a Coordenação Nacional de Combate à Discriminação, ao Assédio e à Violência e Promoção de Igualdade de Oportunidades no Trabalho (CONAIGUALDADE), que engloba medidas, políticas e ações de proteção e promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

A auditora-fiscal do trabalho Camilla Bemergui, à frente CONAIGUALDADE, pontuou: “Ter dentro do Ministério do Trabalho e Emprego uma Coordenação Nacional que atua especialmente no combate à discriminação no trabalho é reconhecer que o Estado brasileiro apoia ações contundentes que ecoem sua postura contra a intolerância”.

Camila ainda afirmou que datas como o Dia Internacional do Orgulho Gay, celebrado a 28 de junho, enriquecem o debate de promoção da igualdade, uma vez que a igualdade entre todos é objetivo da República Federativa do Brasil, pelo menos, desde a promulgação da Constituição Federal de 1988. “O bem de todos só é passível de ser alcançado quando todas as pessoas, sem distinção de qualquer espécie, possam usufruir dos direitos sem ameaças. É neste contexto que se amplifica a importância do “orgulho” que hoje abraça orientações sexuais e identidade de gêneros distintos: lésbica, gay, bissexual, transgênero, queer, intersexo, neutro, assexual, pansexuais, neutros ou não binários, bem como quaisquer outras orientações ou identidades”, acrescentou a coordenadora.

“O assédio discriminatório é um fator de risco psicossocial e cabe às organizações manterem o ambiente de trabalho livre de riscos. Também é preciso compreender que a discriminação pode estar em diversos comportamentos inadequados, como na rescisão do contrato de trabalho por motivo discriminatório até em comentários, tido por inofensivos por quem fala, mas têm o único propósito de causar constrangimento”, concluiu Bemergui.

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