Nota à imprensa


CGU e AGU enviam ao Supremo proposta final da renegociação dos acordos de leniência
Conciliação foi determinada pelo ministro André Mendonça no âmbito da ADPF 1051. Equipe técnica solicitou mais 30 dias para concluir a instrução processual



A Controladoria-Geral da União (CGU) e a Advocacia-geral da União (AGU) entregaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) a proposta final de conciliação dos acordos de leniência nesta quinta-feira, 27, respeitando o prazo acertado com o ministro-relator do caso, André Mendonça.

A proposta é resultado de um intenso período de análise do pleito das empresas e da legislação aplicável.
A partir do previsto na Lei nº 13.988/2020, a conciliação contempla:

a) Isenção condicional da multa moratória incidente sobre as parcelas vencidas;
b) Isenção condicional dos juros moratórios sobre o saldo devedor até 31/05/2024, incidindo apenas a correção monetária;
c) A utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), na apuração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da CSLL, limitada aos casos em que, após análise, o débito da empresa se enquadre na situação de difícil recuperação financeira;
d) Renegociação do perfil de pagamento (cronograma de pagamento), de acordo com a capacidade de pagamento das empresas.

De acordo com os critérios adotados, ficou estabelecido que a soma dos benefícios acima descritos não poderia, em qualquer situação, superar a quitação máxima de até 50% do saldo devedor atualizado de cada acordo de leniência. Cabe ressaltar que não houve reclassificação de fatos.

Próximos passos

CGU e AGU solicitaram ao STF mais 30 dias para finalização da instrução dos processos. O pedido de prazo também tem por objetivo a conclusão do debate sobre cláusulas acessórias ao acordo (tais como prazo e valor de cada parcela). Só depois disso a negociação será entregue para apreciação e homologação do ministro André Mendonça.

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