É falso que Rayssa Leal receba R$ 410,00 do Bolsa Atleta

Foto: Gaspar Nóbrega/COB
A imagem mostra a atleta Rayssa Leal com sua medalha de bronze na categoria Skate Street Feminino 

Categoria Pódio do programa tem piso de R$ 5 mil mensais, podendo chegar a mais de R$ 16 mil por mês


Secom – O Ministério do Esporte informa que é falsa a informação que circula nas redes sociais de que a atleta Jhulia Rayssa Mendes Leal recebe um valor de R$ 410,00 do programa Bolsa Atleta, do Governo Federal, referente à categoria Estudantil. Em 2024, a atleta é beneficiária do programa na categoria Bolsa Pódio, cujos valores podem chegar a R$ 16.629,00. Os recursos são provenientes do Ministério do Esporte.

Desde 2022, a skatista faz parte do programa e já ingressou no ano sendo contemplada com a bolsa Pódio. No ano seguinte, foi beneficiada com a bolsa Olímpica, pois não houve registro de inscrição no benefício Pódio, e em 2024 a atleta voltou a receber os valores da mais alta categoria do programa de alto rendimento.

O Bolsa Atleta Pódio é concedido pelo prazo de um ano e pago em até doze parcelas mensais. Em ano de Jogos Olímpicos, os atletas convocados e contemplados na categoria Pódio recebem o benefício antes do encerramento da competição. Tendo em vista, que o programa investe na preparação para os Jogos.

O programa de patrocínio para atletas de alta performance foi instituído pela Lei nº 12.395, de 16 de março de 2011. Categoria mais alta do Programa Bolsa Atleta, tem como finalidade apoiar atletas com chances de disputar finais e medalhas olímpicas, paralímpicas e surdolímpicas. Para ser contemplado, o atleta deve atender aos critérios definidos na lei, como estar situado entre os 20 melhores do ranking mundial ou em prova específica da modalidade.

Os atletas contemplados com o programa devem cumprir os editais de chamamento e os critérios específicos de acesso ao Bolsa Atleta.





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