Comitê Gestor do IBS não criará impostos





Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
A imagem mostra o prédio do Ministério da Fazenda, na Esplanada dos Ministérios em Brasília

Órgão criado pela Reforma Tributária não dispõe de competência legislativa



Peças de desinformação estão repercutindo a informação falsa de que o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) legislaria sobre impostos sem a participação das casas do Congresso Nacional. Essa alegação é totalmente inverídica uma vez que a Emenda Constitucional 132/23 estabeleceu uma nova disciplina para a tributação do consumo no Brasil mediante instituição do IBS e da CBS, que serão regidos exclusivamente por lei complementar. Nesta perspectiva, mantém-se nos legislativos estaduais e municipais a competência para legislar sobre a definição de suas respectivas alíquotas.

A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (13/8) o texto-base do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, o segundo projeto de regulamentação da Reforma Tributária do consumo, que institui o Comitê Gestor do IBS, tributo a ser gerido por Estados, Distrito Federal e Municípios; a proposta agora segue para o Senado Federal. Caso o Projeto seja aprovado, o novo órgão será criado em até 120 dias, contados a partir da publicação da lei no Diário Oficial da União.

O Comitê Gestor do IBS exercerá um papel fundamental na coordenação entre as administrações tributárias de Estados, Distrito Federal e Municípios relativamente ao IBS, que substitui o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS) na Reforma Tributária. O Comitê Gestor do IBS será formado por representantes dos Estados, Distrito Federal e Municípios e efetuará, também, a arrecadação e a distribuição do tributo, porém não exercerá papel de legislador.



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