Assembleia Geral da ONU aprova resolução que exige Israel fora do Território Palestino imediatamente

Texto representa decisão do Tribunal Internacional de Justiça, de deixar a cargo da Assembleia Geral e do Conselho de Segurança as “ações necessárias para pôr fim o mais rapidamente possível à presença ilegal” do país no Território Palestino Ocupado“



Na quarta-feira (18/setembro), a Assembleia Geral das Nações Unidas votou e aprovou por 124 votos a favor e 12 contra, com abstenção de 43 países, uma resolução não vinculativa exigindo que Israel “ponha fim sem demora à sua presença ilegal no Território Palestino Ocupado, o que constitui um ato ilícito de caráter contínuo que acarreta sua responsabilidade internacional, e faça isso em no máximo 12 meses“, além de reparar os palestinos pelos danos causados pela ocupação.

A resolução apoiou parecer consultivo do Tribunal Internacional de Justiça da ONU, – que considerou ser ilegal  e dever terminr a presença de “Israel” nos territórios palestinos.

Os EUA votaram a favor da ocupação. Os demais países imperialistas decidiram se abster. Na América Latina, apenas Paraguai e Argentina votaram em defesa do sionismo. O Brasil votou em defesa da Palestina.

No documento, a Assembleia Geral se orientou em propósitos e princípios da Carta das Nações Unidas e resoluções do Conselho de Segurança, para solicitar ao Tribunal Internacional de Justiça a emissão de um “parecer consultivo sobre as consequências legais decorrentes da violação em curso por Israel do direito do povo palestino à autodeterminação, de sua prolongada ocupação, assentamento e anexação do território palestino ocupado desde 1967, incluindo medidas destinadas a alterar a composição demográfica, o caráter e o status da Cidade Sagrada de Jerusalém, e da adoção de legislação e medidas discriminatórias relacionadas“.

O órgão da ONU recebeu o Parecer consultivo da Corte Internacional de Justiça em 19 de julho de 2024, quando o tribunal determinou, entre outras coisas, que a presença contínua de Israel no Território Palestino Ocupado é ilegal e o país tem a obrigação de pôr fim à sua presença o mais rapidamente possível, além de cessar imediatamente todas as novas atividades de assentamento e evacuar todos os colonos e reparar os danos causados a todas as pessoas naturais ou jurídicas.

O TIJ afirmou que organizações internacionais, incluindo as Nações Unidas, têm a obrigação de não reconhecer como legal a situação e deixou a cargo da Assembleia Geral e do Conselho de Segurança as “ações necessárias para pôr fim o mais rapidamente possível à presença ilegal de Israel no Território Palestino Ocupado“.

Leia matéria comopleta em Urbs Magna .

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