Gilmar estende suspeição de Moro a processos contra Dirceu e anula condenações
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, estendeu ao ex-ministro da Casa Civil José Dirceu (PT) os efeitos da decisão que declarou o ex-juiz Sergio Moro suspeito para atuar em processos contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Com a extensão, todas as decisões de Sergio Moro contra Dirceu na “lava jato” estão anuladas, inclusive as condenações. O ex-ministro foi condenado por Moro em 2016 a 23 anos de prisão por corrupção passiva, recebimento de vantagem indevida e lavagem de dinheiro.
No ano seguinte, houve uma segunda condenação, a 11 anos e 3 meses de prisão, por corrupção e lavagem de dinheiro. Os casos envolvem a suposta participação de Dirceu em esquemas de corrupção na Petrobras.
A defesa do ex-ministro pediu a extensão da decisão do Supremo que considerou Moro parcial em casos envolvendo Lula também na “lava jato”. O processo está em segredo de Justiça.
Em maio deste ano, a 2ª Turma do Supremo já havia concedido Habeas Corpus para extinguir a punibilidade de Dirceu no caso em que foi condenado a 11 anos e três meses.
A decisão
Na decisão, Gilmar afirmou que há diversos indícios de que Moro atuou “com motivação política e interesse pessoal”. De acordo com o ministro, a “lava jato” e o ex-juiz atuaram em fases contra Lula, sendo uma delas o oferecimento de denúncias contra o Dirceu para que, posteriormente, chegassem ao presidente da República.
Na decisão, Gilmar afirmou que há diversos indícios de que Moro atuou “com motivação política e interesse pessoal”. De acordo com o ministro, a “lava jato” e o ex-juiz atuaram em fases contra Lula, sendo uma delas o oferecimento de denúncias contra o Dirceu para que, posteriormente, chegassem ao presidente da República.
“Em um primeiro momento, o ex-ministro foi denunciado pela força-tarefa em várias ações penais, quase sempre perante a 13ª Vara Federal de Curitiba; a partir da consolidação da narrativa nelas construída, partiu-se para uma segunda etapa — o oferecimento de várias denúncias em face do atual presidente, com dezenas de referências a José Dirceu, contra quem, nesses processos, não foi formulado pedido de condenação”, diz o ministro do Supremo.
Gilmar também afirmou que diálogos entre Moro e procuradores da “lava jato” indicam que o juiz e a investigação ajustaram previamente aspectos de estratégia processual que seriam usados contra Lula e Dirceu.
“A prática de se antecipar o conteúdo de manifestações técnicas ao juiz fazia parte da rotina do conluio. O magistrado, que parecia exercer a função de coordenador da força-tarefa, chancelava as peças do Ministério Público mesmo quando o processo já havia saído da sua alçada”, prosseguiu.
Para o ministro, a condenação de Dirceu era encarada como um objetivo a ser alcançado para alicerçar as denúncias que seriam oferecidas contra Lula.
“Como a finalidade das acusações tramadas pela força-tarefa e dos julgamentos proferidos pelo então juiz Sergio Moro, em relação a José Dirceu, eram, confessadamente, fomentar e robustecer as posteriores imputações dirigidas a Lula — de acordo com o projeto político-partidário dos procuradores e do magistrado”, disse a defesa.
Atuaram no caso os advogados Roberto Podval, Daniel Romeiro e Viviane Santana Jacob Raffaini. Procurada, a defesa não se manifestou.
Na ocasião, Gilmar afirmou que que nos processos do tríplex do Guarujá, no sítio de Atibaia e nos recursos supostamente dirigidos ao Instituto Lula, “houve a persecução penal do paciente em cenário permeado pelas marcantes atuações parciais e ilegítimas do ex-juiz Sergio Fernando Moro”.
Em todos os casos, de acordo com o ministro, a defesa de Lula arguiu a suspeição em momento oportuno e a reiterou em todas as instâncias judiciais pertinentes.
Além disso, diversos dos fatos ocorridos e que fundamentaram a decisão da Turma pelo reconhecimento da suspeição são compartilhados em todas as ações penais de Lula, “como os abusos em conduções coercitivas e na decretação de interceptações telefônicas, o levantamento do sigilo da delação premiada de Antonio Palocci Filho com finalidades eleitorais em meio ao pleito em curso naquele momento, entre outros”, prosseguiu na ocasião.
“A prática de se antecipar o conteúdo de manifestações técnicas ao juiz fazia parte da rotina do conluio. O magistrado, que parecia exercer a função de coordenador da força-tarefa, chancelava as peças do Ministério Público mesmo quando o processo já havia saído da sua alçada”, prosseguiu.
Para o ministro, a condenação de Dirceu era encarada como um objetivo a ser alcançado para alicerçar as denúncias que seriam oferecidas contra Lula.
“A extensão, assim, legitima-se não como uma medida geral, que aproveita a qualquer outro investigado na Lava Jato, mas devido a indicativos de que o juiz e procuradores ajustaram estratégias contra esses réus, tendo a condenação de um deles como alicerce da denúncia oferecida contra outro”, disse o magistrado.
“Ante o exposto, ante a situação particular do réu, defiro o pedido da defesa para determinar a extensão da ordem de Habeas Corpus […] anulando todos os atos processuais do ex-juiz federal Sergio Moro nesses processos e em procedimentos conexos, exclusivamente em relação ao ex-ministro José Dirceu”, concluiu.
Lula e Dirceu
No pedido, a defesa de Dirceu afirmou que os processos envolvendo a Petrobras foram utilizados para atingir Lula. O argumento foi o de que, se o STF considerou o ex-juiz parcial em relação ao presidente, o mesmo valeria para o ex-ministro.“Como a finalidade das acusações tramadas pela força-tarefa e dos julgamentos proferidos pelo então juiz Sergio Moro, em relação a José Dirceu, eram, confessadamente, fomentar e robustecer as posteriores imputações dirigidas a Lula — de acordo com o projeto político-partidário dos procuradores e do magistrado”, disse a defesa.
“A suspeição do referido juiz federal, reconhecida nestes autos, deve ser estendida ao requerente, determinando-se a anulação dos processos criminais a que atualmente responde”, apontaram os criminalistas.
Atuaram no caso os advogados Roberto Podval, Daniel Romeiro e Viviane Santana Jacob Raffaini. Procurada, a defesa não se manifestou.
Suspeição
Em março de 2021, a 2ª Turma do Supremo declarou a suspeição de Moro para julgar Lula no caso do tríplex do Guarujá (SP). A decisão foi posteriormente mantida pelo Plenário, em julgamento de junho do mesmo ano. Pouco depois, a decisão foi estendida para os demais casos envolvendo Lula na “lava jato”.Na ocasião, Gilmar afirmou que que nos processos do tríplex do Guarujá, no sítio de Atibaia e nos recursos supostamente dirigidos ao Instituto Lula, “houve a persecução penal do paciente em cenário permeado pelas marcantes atuações parciais e ilegítimas do ex-juiz Sergio Fernando Moro”.
Em todos os casos, de acordo com o ministro, a defesa de Lula arguiu a suspeição em momento oportuno e a reiterou em todas as instâncias judiciais pertinentes.
Além disso, diversos dos fatos ocorridos e que fundamentaram a decisão da Turma pelo reconhecimento da suspeição são compartilhados em todas as ações penais de Lula, “como os abusos em conduções coercitivas e na decretação de interceptações telefônicas, o levantamento do sigilo da delação premiada de Antonio Palocci Filho com finalidades eleitorais em meio ao pleito em curso naquele momento, entre outros”, prosseguiu na ocasião.
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